Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios que ostentem a referência geográfica- Denominação de Origem Protegida (DOP) , Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG) deverão satisfazer determinadas condições estabelecidas num caderno de especificações, tais como requisitos específicos destinados a proteger os recursos naturais ou a paisagem da área de produção, ou a melhorar o bem-estar dos animais de criação.
A mais-valia das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas assenta na confiança dos consumidores, e só pode ser digna de crédito se for acompanhada de verificações e controlos eficazes. Compete aos Organismos de Certificação devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes (Ministério da Agricultura) e acreditados pelo Organismo de acreditação nacional, (em Portugal, o Instituto Português de Acreditação), a verificação da conformidade com o caderno de especificações do produto antes da colocação do produto no mercado.
Os produtos DOP/IGP seguem regras de rotulagem, especificas: https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/dop_igp_etg/Valor/GuiaRotulagem_IG.pdf
Neste regime apenas são considerados como matérias-primas os animais vivos, as carnes e o leite.
Legislação de enquadramento
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro DE 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Reg. de Execução (UE) N.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014, estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Reg. Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
Regulamento (UE) n.º787/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos,
Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto
Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho
Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
DOP (Denominação de Origem Protegida)
Entende-se por «denominação de origem» uma denominação que identifique um produto:
a) Originário de um local ou região determinados, ou, em casos excecionais, de um país;
b) Cuja qualidade ou características se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e
c) Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica delimitada.
O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.
Produtos:
CARNES:
FRUTOS:
Castanha de Marvão - Portalegre DOP
TRANSFORMADOS:
Presunto e Paleta de Barrancos DOP
Presunto e Paleta do Alentejo DOP
Azeitonas de Conversa de Elvas e Campo Maior DOP
Azeites do Norte Alentejano DOP
QUEIJOS:
IGP (Indicação Geográfica Protegida)
Entende-se por «indicação geográfica» uma denominação que identifique um produto:
a) Originário de um local ou região determinados, ou de um país;
b) Que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e c) Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada.
Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confeção estejam de acordo com as tradições que os fizeram famosos.
Produtos:
CARNES:
Borrego do Nordeste Alentejano IGP
Cabrito ou Chibo do Alentejo IGP
FRUTOS:
TRANSFORMADOS:
Presunto e Paleta de Santana da Serra IGP
QUEIJOS:
Para mais informações solicitar contacto em https://agricert.pt/pt/contact...