Regimes IG (DOP/IGP) ETG

Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios que ostentem a referência geográfica- Denominação de Origem Protegida (DOP) , Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG)  deverão satisfazer determinadas condições estabelecidas num caderno de especificações, tais como requisitos específicos destinados a proteger os recursos naturais ou a paisagem da área de produção, ou a melhorar o bem-estar dos animais de criação.

A mais-valia das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas assenta na confiança dos consumidores, e só pode ser digna de crédito se for acompanhada de verificações e controlos eficazes. Compete aos Organismos de Certificação devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes (Ministério da Agricultura) e acreditados pelo Organismo de acreditação nacional, (em Portugal, o Instituto Português de Acreditação), a verificação da conformidade com o caderno de especificações do produto antes da colocação do produto no mercado.

Os produtos DOP/IGP seguem regras de rotulagem, especificas: Guia da Rotulagem

Legislação de enquadramento

  • Regulamentação UE

Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) nº1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) nº 1151/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos registos, alterações, cancelamentos, cumprimento da proteção, rotulagem e comunicação no que se refere às indicações geográficas e às especialidades tradicionais garantidas e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 668/2014 e (UE) 2021/1236

Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014

Regulamento Delegado (UE) 2025/29 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo

Retificação do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 

Regulamento (UE) 625/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos (versão consolidada de 28-01-2022)

Comunicação da Comissão 2010/C 341/03 de 16 de dezembro 2010 - Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP)

  • Legislação nacional

Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março - Procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).

Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto

Despacho Normativo n.º 9/2020 - Alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018

Despacho Normativo n.º 3/2021 - segunda alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018

Despacho Normativo n.º 9/2015 de 11 de junho


DOP (Denominação de Origem Protegida)

Pt dop

Entende-se por «denominação de origem» uma denominação que identifique um produto:

a) Originário de um local ou região determinados, ou, em casos excecionais, de um país;

b) Cuja qualidade ou características se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e

c) Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica delimitada.

O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.


Produtos:

CARNES:

Carne de Porco Alentejano DOP

FRUTOS:

Ameixa d´Elvas DOP

Castanha de Marvão - Portalegre DOP

TRANSFORMADOS:

Presunto e Paleta de Barrancos DOP

Presunto e Paleta do Alentejo DOP

Azeitonas de Conversa de Elvas e Campo Maior DOP

Azeites do Norte Alentejano DOP

QUEIJOS:

Queijo de Nisa DOP


IGP (Indicação Geográfica Protegida)
Pt igp

Entende-se por «indicação geográfica» uma denominação que identifique um produto:

a) Originário de um local ou região determinados, ou de um país;

b) Que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e c) Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada.

Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confeção estejam de acordo com as tradições que os fizeram famosos.


Produtos:

CARNES:

Borrego do Nordeste Alentejano IGP

Cabrito ou Chibo do Alentejo IGP

TRANSFORMADOS:

Presunto e Paleta de Santana da Serra IGP

QUEIJOS:

Queijo Mestiço de Tolosa IGP

PRODUTOS DE PASTELARIA

Pastel de Feijão de Torres Vedras IGP


ETG (Especialidade Tradicional Garantida)

Pt stg 4c

a) Uma denominação que descreve um determinado produto ou género alimentício que resulta de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício ou que foi produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

b) Salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. 

c) Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.


Produtos:

PRATOS COZINHADOS:

Arroz de Sarrabulho à Moda de Ponte de Lima ETG

Para mais informações solicitar contacto em https://agricert.pt/pt/contact...