






A prova de conhecimentos para a obtenção do cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, é uma alternativa à formação exigida pela Lei n.º 26/2013, regulada pela DRAP Alentejo e Despacho n.º 6498/2014.
A prova visa habilitar estes agricultores através da verificação de competências básicas, frequentemente acompanhada de ações de sensibilização organizadas localmente.
Carga Horária: 8 horas teórico-práticas
Data e Horário de realização: 18 de março de 2026 | 09h00-13h00 / 14h00-17h00
Destinatários: A prova de conhecimentos a que se refere o artigo anterior destina-se àqueles que apliquem ou pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.
Grupo máximo: 10 formandos
Requisitos: Indivíduos nascidos até 16/04/1948
Objetivo: Revalidação do cartão de aplicador para uso profissional.
Habilitações: As habilitações académicas não são relevantes para a realização desta prova.
Conteúdo: A prova foca-se na utilização segura e correta de produtos fitofarmacêuticos, proteção do aplicador, do ambiente e dos consumidores.
Avaliação: Prova oral prática (20 minutos) + Prova escrita (30 minutos) + Prova prática individual com equipamento (10 minutos)
Documentos necessários:
Documento de identificação
Cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (pode já estar caducado)
Para frequentar uma ou mais ações de formação, deverá seguir as indicações abaixo descriminadas:
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