O procedimento visa estabelecer as linhas diretrizes para a elaboração do pedido de entrada em explorações biológicas de animais provenientes de explorações não biológicas.
Aplica-se à produção animal, nomeadamente a explorações que tendo apenas produção vegetal pretendam introduzir animais, ou a explorações que tendo produção animal tenham intenção de aumentar o efetivo ou introduzir uma nova espécie animal.
Consulte o procedimento aqui 010_PO_UtilizacaoAnimaisNaoBio.pdf (dgadr.gov.pt)
Tópicos: Deveres e responsabilidades do operador; Quando atualizar e validar. Inscrições: https://forms.gle/qE ...
Ler maisA Agricert obteve o reconhecimento pela DGADR, como organismo de controlo no âmbito da intervenção A.3.3.2 - "Promo ...
Ler maisHoje é um dia especial, a Agricert completa 24 anos!24 anos no terreno, sempre em prol de elevar os padrões de qual ...
Ler mais