Modo de Produção Biológico em Países Terceiros

A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e em matéria de produção em sintonia com a procura, por parte de um número crescente de consumidores deste tipo de produtos.

A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural. A produção biológica só é credível se for acompanhada de verificações e controlos eficazes em todas as fases de produção, transformação e distribuição.

Para garantir todo um sistema de rigor e de procedimentos harmonizados está sujeito a um regime de controlo por intermédio de Organismos de Certificação (OC) reconhecidos pela Comissão Europeia e acreditados pela Entidade de acreditação - Instituto Português de Acreditação (IPAC) em consonância com a norma NP EN 17065:2014.

Pedido de orçamento

Para aderir a um modo de produção, o produtor deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Preencher o “Description of the Unit” e enviar para agricert@agricert.pt;
  2. Orçamento enviado pela Agricert, após envio do documento preenchido da alínea anterior ;
  3. Comunicação da aceitação do orçamento por parte do operador ao OC;
  4. Celebração de contrato entre OC e operador;
  5. Marcação de controlo;
  6. Controlos anuais de acompanhamento, colheita de amostras de produtos/fatores de produção, controlos aleatórios com ou sem aviso prévio;
  7. Emissão/renovação de certificado.

Regulamentação

Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e sucessivas alterações;
Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e sucessivas alterações;

Regulamento (UE) 2017/625do Parlamento Europeu do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos e sucessivas alterações.



Rotulagem

O logotipo de produção biológica da União Europeia deve respeitar o modelo constante no regulamento em vigor.

Para efeitos de rotulagem, o logotipo biológico da UE apenas pode ser utilizado se o produto em causa for produzido em conformidade com os requisitos do modo de produção biológico, por operadores que cumpram os requisitos do sistema de controlo.

A indicação do número de código da autoridade ou organismo de controlo, deve:

  • Começar pelo acrónimo que identifica o Estado-Membro ou país terceiro na lista dos códigos dos países com duas letras (em Portugal PT);
  • Incluir um termo que estabeleça uma ligação com o método de produção biológica, (em Portugal BIO);
  • Incluir um número de referência (Para a Agricert 172);
  • Ser inserida no mesmo campo visual que o logotipo biológico da UE, sempre que este seja utilizado na rotulagem.

No caso da Agricert
XX-BIO-172

Para mais informações solicitar informações em https://agricert.pt/pt/contact...


Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_Arbic

Plano de Controlo BIO Países Terceiros Rev05 de 01_2024_PT

Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_ES

Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_FR

Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_TR

Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_EN-CN

Organic Control Plan Foreign Countries Rev05 de 01_2024_AZ