Modo de Produção Integrado

A produção integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos e de outos produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.

Para garantir todo um sistema de rigor e de procedimentos harmonizados, este modo de produção está sujeito a um regime de controlo por intermédio de Organismos de Certificação (OC) reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e acreditados pela autoridade competente de acreditação - Instituto Português de Acreditação em consonância com a norma NP  EN 17065:2014.


Pedido de orçamento:

Para aderir a um modo de produção, o produtor deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Preencher o “Questionário Preliminar” e enviar para agricert@agricert.pt;
  2. Orçamento enviado pela Agricert, após envio do documento preenchido da alínea anterior;
  3. Comunicação da aceitação do orçamento por parte do operador ao OC;
  4. Celebração de contrato entre OC e operador;
  5. Marcação de controlo;
  6. Controlos anuais de acompanhamento, colheita de amostras de produtos/fatores de produção, controlos aleatórios com ou sem aviso prévio;
  7. Emissão/renovação de certificado.

 

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro Estabelece os princípios e orientações para a prática da proteção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de julho.

Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

 

Rotulagem: Símbolo

Prodi

Despacho n.º 10935/2005, de 22 de abril, aprova o símbolo que se destina a assinalar os produtos agrícolas e os produtos alimentícios obtidos de acordo com as regras de produção integrada.

 

Para mais informações solicitar contacto em https://agricert.pt/pt/contact...