EUDR - European Union Deforestation Regulation

O EUDR (European Union Deforestation Regulation) é um regulamento que estabelece um quadro legal que condiciona o acesso ao mercado da União Europeia, tendo por objectivo proibir a importação ou exportação de produtos cuja produção se encontre associada a práticas de desflorestação. 

As empresas abrangidas pelo regulamento devem conseguir garantir que os seus produtos são legais, não estando vinculados a desflorestação ou áreas degradadas após 31 de Dezembro de 2020. 

Produtos abrangidos

Soja

Carne de bovino

Óleo de palma Cacau

Café

Borracha

Madeira (condições específicas)

O Regulamento sobre Produtos Livres de Desflorestação (EUDR) representa um importante ponto de viragem na luta global contra a desflorestação.

As novas regras aplicam-se a quem pretende exportar para a UE ou exportar da UE: óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados (como, café torrado, café verde, café em grão, carne de bovino, chocolate, pasta de cacau, óleo de soja, óleo de palma, chocolate ou mobiliário), independentemente da quantidade a importar/exportar.

Pedido de orçamento:

Para aderir à EUDR, deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Solicitar o envio do formulário de candidatura através do e-mail agricert@agricert.pt;
  2. Após envio do documento preenchido da alínea anterior, orçamento enviado pela Agricert;
  3. Comunicação da aceitação do orçamento por parte do operador ao OC;
  4. Celebração de contrato entre OC e operador;
  5. Marcação de controlo;
  6. Controlos anuais de acompanhamento, colheita de amostras de produtos/fatores de produção, controlos aleatórios com ou sem aviso prévio
  7. Levantamento de áreas de produção;
  8. Elaboração de análise de risco e caso se justifique elaboração de relatório de medidas de mitigação;
  9. Emissão/renovação de Declaração de Diligência Devida.