Enquadramento
A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril define a habilitação necessária para ser Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional e exige a obtenção de um Certificado de Formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF), reconhecido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas, com a emissão do Cartão de Aplicador.
Todas as pessoas que pretendam comprar, transportar e aplicar Produtos Fitofarmacêuticos deverão frequentar com aproveitamento uma ação do curso "Aplicação de produtos fitofarmacêuticos”.
Objetivos
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
Destinatários
Idade: ≥18 anos.
Escolaridade mínima obrigatória.
Podem ser aceites formandos que não disponham da escolaridade mínima, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.
Horário
Laboral
Duração
35h
Nota: A formação só se realiza se tiver o número mínimo de 12 formandos inscritos.
Para frequentar uma ou mais ações de formação, deverá seguir as indicações abaixo descriminadas:
A formação " Proteção dos Animais em Transporte de Curta Duração | Ruminantes e Equinos" é obrigatória para todos aqueles que transportam animais
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