






As alterações introduzidas no Regulamento Geral Welfair® versão 4 assumem particular relevância num contexto em que o bem-estar animal está cada vez mais ligado às exigências de sustentabilidade na cadeia agroalimentar.
A entrada em vigor da nova versão, já em maio de 2026, marca uma evolução relevante na forma como a certificação de bem-estar animal é interpretada e aplicada no terreno. Mais que uma revisão formal, esta nova versão introduz mudanças com impacto na organização dos operadores, na preparação da auditoria e na forma como a conformidade é demonstrada.
Para produtores, técnicos e empresas agroalimentares com produção animal, o ponto central não reside apenas no conhecimento das alterações do regulamento, mas sobretudo na compreensão da forma como estas se refletem na operação, nos registos, na preparação interna e na resposta aos requisitos do esquema.
Quando um regulamento técnico é atualizado, a análise tende a centrar-se na identificação das alterações, no entanto, essa abordagem é frequentemente insuficiente.
O aspeto crítico reside na sua interpretação percebendo de que forma essas alterações se traduzem na prática, quais as implicações na organização interna e que impacto poderão ter na preparação para a auditoria e na gestão da certificação ao longo do tempo.
A nova versão do regulamento tem impacto potencial em diferentes intervenientes da cadeia agroalimentar, incluindo produtores pecuários, responsáveis de exploração, veterinários, equipas técnicas e empresas com produção animal. Estas implicações podem refletir-se, entre outros, nos seguintes aspetos:
· Preparação de resposta a auditoria;
· Organização documental e consistência de registos;
· Articulação entre estrutura técnica, produção e gestão;
· Capacidade de adaptação a novas exigências do esquema;
· Interpretação das implicações para diferentes tipologias de operação.
O bem-estar animal integra, por conceito e definição, a dimensão social da sustentabilidade. No entanto, a sua relevância atual resulta, sobretudo, da forma como passou a ser enquadrado nas exigências aplicáveis à cadeia de valor agroalimentar.
Cada vez mais, não basta afirmar práticas, é necessário demonstrá-las de forma estruturada, coerente e verificável.
É neste contexto que a evolução dos referenciais assume particular importância. A atualização do Regulamento Geral Welfair® versão 4 deve ser entendida também como reflexo desta tendência - maior necessidade de controlo, aumento do nível de exigência e reforço da necessidade de alinhamento entre prática, registo e evidência ao longo da cadeia de valor.
Face à nova versão do regulamento, é recomendável que os operadores comecem por avaliar:
· O impacto desta atualização na sua organização interna;
· Que ajustamentos necessários ao nível técnico e documental;
· Quais as implicações na preparação e resposta a auditoria;
· Que aspetos exigem leitura aprofundada antes da plena entrada em vigor da nova versão.
Estas questões são particularmente relevantes porque a adaptação eficaz não depende apenas de conhecer alterações em abstrato, mas da sua correta interpretação e aplicação prática.
É neste contexto que a Agricert promove a Sessão Técnica Regulamento Geral Welfair® v4 no dia 23 de Abril, às 09:00 horas da manhã.
A sessão incidirá sobre a atualização do regulamento para a versão 4, sobre o seu impacto prático na atividade dos operadores, permitindo uma leitura estruturada das alterações e do respetivo enquadramento técnico, orientando os participantes para a implementação operacional da nova versão.
Destina-se a profissionais que acompanham o regulamento na prática e que necessitam de compreender, com maior profundidade, as implicações da nova versão para a preparação, organização interna e resposta aos requisitos do esquema.
As inscrições encontram-se abertas, aqui.
Nota de enquadramento
O presente artigo representa um enquadramento técnico e interpretativo da versão 4 do Regulamento Geral Welfair®, com base em informação de atualização técnica apresentada no âmbito do esquema, não dispensando a consulta do regulamento oficial em vigor e da documentação técnica aplicável.
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