Regimes IG (DOP/IGP)

Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios que ostentem a referência geográfica- Denominação de Origem Protegida (DOP) , Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG)  deverão satisfazer determinadas condições estabelecidas num caderno de especificações, tais como requisitos específicos destinados a proteger os recursos naturais ou a paisagem da área de produção, ou a melhorar o bem-estar dos animais de criação.

A mais-valia das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas assenta na confiança dos consumidores, e só pode ser digna de crédito se for acompanhada de verificações e controlos eficazes. Compete aos Organismos de Certificação devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes (Ministério da Agricultura) e acreditados pelo Organismo de acreditação nacional, (em Portugal, o Instituto Português de Acreditação), a verificação da conformidade com o caderno de especificações do produto antes da colocação do produto no mercado.

Os produtos DOP/IGP seguem regras de rotulagem, especificas: Guia da Rotulagem


Legislação de enquadramento

  • Regulamentação UE

Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de abril de 2024 relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) nº1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) nº 1151/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos registos, alterações, cancelamentos, cumprimento da proteção, rotulagem e comunicação no que se refere às indicações geográficas e às especialidades tradicionais garantidas e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 668/2014 e (UE) 2021/1236

Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções de qualidade facultativas e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014

Regulamento Delegado (UE) 2025/29 da Comissão de 30 de outubro de 2024 que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo

Retificação do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 

Regulamento (UE) 625/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos (versão consolidada de 28-01-2022)

Comunicação da Comissão 2010/C 341/03 de 16 de dezembro 2010 - Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP)

  • Legislação nacional

Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março - Procede à aprovação do Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas (IG) e de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).

Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto

Despacho Normativo n.º 9/2020 - Alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018

Despacho Normativo n.º 3/2021 - segunda alteração ao Despacho Normativo n.º 11/2018

Despacho Normativo n.º 9/2015 de 11 de junho


DOP (Denominação de Origem Protegida)

Pt dop

Entende-se por «denominação de origem» uma denominação que identifique um produto:

a) Originário de um local ou região determinados, ou, em casos excecionais, de um país;

b) Cuja qualidade ou características se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos; e

c) Cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica delimitada.

O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.


Produtos:

CARNES:

Carne de Porco Alentejano DOP

FRUTOS:

Ameixa d´Elvas DOP

Castanha de Marvão - Portalegre DOP

TRANSFORMADOS:

Presunto e Paleta de Barrancos DOP

Presunto e Paleta do Alentejo DOP

Azeitonas de Conversa de Elvas e Campo Maior DOP

Azeites do Norte Alentejano DOP

QUEIJOS:

Queijo de Nisa DOP


IGP (Indicação Geográfica Protegida)
Pt igp

Entende-se por «indicação geográfica» uma denominação que identifique um produto:

a) Originário de um local ou região determinados, ou de um país;

b) Que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e c) Em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada.

Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confeção estejam de acordo com as tradições que os fizeram famosos.


Produtos:

CARNES:

Borrego do Nordeste Alentejano IGP

Cabrito ou Chibo do Alentejo IGP

TRANSFORMADOS:

Presunto e Paleta de Santana da Serra IGP

QUEIJOS:

Queijo Mestiço de Tolosa IGP


Para mais informações solicitar contacto em https://agricert.pt/pt/contact...