Entidade reconhecedora do regante

O Sistema de Reconhecimento de Regantes (Portaria n.º 136/2015 de 19 de maio), assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam, por um lado, melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, por outro, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega.

Tal verificação é feita por uma entidade reconhecedora de regantes, ela própria autenticada pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na sua qualidade de Autoridade Nacional do Regadio. A Agricert é entidade reconhecedora do regante autenticada pela DGADR desde Maio de 2015.

 

Pedido de Orçamento

Para aderir ao Reconhecimento de Regantes, o produtor deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Preencher o documento "Requerimento_regantes.docx" e enviar para o e-mail agricert@agricert.pt;
  2. Orçamento dado pela Agricert, após envio do documento preenchido da alínea anterior (Os custos de inspeção e reconhecimento são calculados com base em tabela aprovada pelo OC);
  3. Comunicação da aceitação do orçamento por parte do operador ao OC;
  4. Celebração de contrato entre OC e operador; A partir deste momento o operador deverá cumprir os Regulamentos e/ou Normas do reconhecimento de Regantes, sendo este controlado pelo OC anualmente para efeitos de reconhecimento e inspecionado bianualmente.


Para mais informações solicitar contacto em https://agricert.pt/pt/contact...