






Objetivos
Capacitar os formandos com os conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de curta duração (- de 8 horas) (Reg. (CE) 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho).
Destinatários
Detentores de veículos registados ou licenciados pela DG de Alimentação e Veterinária, seus condutores e ajudantes de transporte;
Agricultores detentores de explorações pecuárias registadas e seus trabalhadores pecuários.
Condições Requeridas
Idade Igual ou superior a 18 anos;
Horário
Pós-laboral
Duração
18h
Nota: A formação só se realiza com o número mínimo de 12 formandos inscritos.
Para frequentar uma ou mais ações de formação, deverá seguir as indicações abaixo descriminadas:
Enquadramento A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril define a habilitação necessária para ser Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional e
اقرأ المزيدO Técnico Especialista de Gestão de Turismo Sustentável é o profissional responsável por implementar práticas de sustentabilidade em destinos, empresa
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