A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e em matéria de produção em sintonia com a procura, por parte de um número crescente de consumidores deste tipo de produtos.
A produção biológica desempenha, assim, uma dupla função social: por um lado, abastece um mercado específico que responde à procura de produtos biológicos por parte dos consumidores e, por outro, fornece bens disponíveis para o público em geral que contribuem para a proteção do ambiente e do bem-estar dos animais, bem como para o desenvolvimento rural. A produção biológica só é credível se for acompanhada de verificações e controlos eficazes em todas as fases de produção, transformação e distribuição.
Para garantir todo um sistema de rigor e de procedimentos harmonizados está sujeito a um regime de controlo por intermédio de Organismos de Certificação (OC) reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e acreditados pela autoridade competente de acreditação - Instituto Português de Acreditação em consonância com a norma NP EN 17065:2014.
Pedido de orçamento
Para aderir a um modo de produção, o produtor deve seguir os seguintes procedimentos:
Regulamentação
Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho. (em viigor a aprtir de 01 de janeiro de 2021)
Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (versão consolidada 01-07-2013).
Reg. (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de setembro, que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, (versão consolidada em 2017-05-21).
Rotulagem
O logotipo de produção biológica da União Europeia deve respeitar o modelo constante da parte A do anexo XI do regulamento nº 889/2008 DA COMISSÃO de 5 de Setembro de 2008 (alterado).
Para efeitos de rotulagem, o logotipo biológico da UE apenas pode ser utilizado se o produto em causa for produzido em conformidade com os requisitos do modo de produção biológico, por operadores que cumpram os requisitos do sistema de controlo.
A indicação do número de código da autoridade ou organismo de controlo, deve:
No caso da Agricert
PT-BIO-06
Para mais informações consultar https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/modo-de-producao-biologico
Lista de operadores